Indulgência Plenária por ocasião do ano de São José

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Indulgência Plenária por ocasião do ano de São José

Concede-se o dom de especiais indulgências por ocasião do Ano Jubilar em honra de São José (até 8 de dezembro de 2021). Concede-se a Indulgência Plenária nas condições de costume (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre) aos fiéis que, com o espírito desapegado de qualquer pecado, participarem no Ano de São José nas ocasiões e com as modalidades assim determinadas por esta Penitenciaria Apostólica:

1. São José, autêntico homem de fé, nos convida a redescobrir a relação filial com o Pai… Concede-se a indulgência plenária aos que meditarem por ao menos 30 minutos a oração do Pai Nosso, ou que participem de um Retiro Espiritual de ao menos um dia que inclua uma meditação sobre São José.

2. O Evangelho atribui a São José o título de “homem justo” (cf. Mt 1, 19). Portanto, aqueles que, a exemplo de São José, praticarem uma obra de misericórdia corporal ou espiritual, poderão igualmente alcançar o dom da Indulgência plenária.

3. O principal aspecto da vocação de São José foi o de ser guardião da Sagrada Família de Nazaré, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria e pai legal de Jesus. Para que todas as famílias cristãs sejam estimuladas a recriar o mesmo clima de íntima comunhão, de amor e de oração que se vivia plenamente na Sagrada Família, concede-se a indulgência plenária em favor dos fiéis que rezarem o Santo Rosário (Terço) em família e entre noivos.

4. O Servo de Deus Pio XII, em 1 de maio de 1955, instituiu a festa de São José Operário. Poderá, portanto, alcançar a indulgência plenária quem todos os dias confiar a sua atividade à proteção de São José e todos os fiéis que invocarem com orações de intercessão o Operário de Nazaré a fim de que, quem procura trabalho, possa conseguir emprego, e o trabalho de todos seja mais digno.

5. A fuga da Sagrada Família para o Egito “ensina-nos que Deus está onde o ser humano corre perigo, onde sofre, onde se refugia, onde experimenta a rejeição e o abandono”. Concede-se a indulgência plenária aos fiéis que rezarem as Ladainhas de São José (para a tradição latina), ou o hino Akathistos a São José, integralmente ou ao menos em alguma das suas partes significativas (para a tradição bizantina), ou ainda outra oração a São José, própria de outras tradições litúrgicas, em favor da Igreja perseguida ad intra e ad extra e para o alívio de todos os cristãos que sofrem qualquer forma de perseguição.

6. A Penitenciaria Apostólica concede a indulgência plenária aos fiéis que recitarem qualquer oração legitimamente aprovada ou ato de piedade em honra de São José, por exemplo “A ti, ó Bem Aventurado São José”, especialmente nos dias 19 de março e 1º de maio, na Festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José, no Domingo de São José (segundo a tradição bizantina), no dia 19 de cada mês e em cada quarta-feira, dia dedicado à memória do Santo, segundo a tradição latina.

7. No atual contexto de emergência sanitária, o dom da indulgência plenária é especialmente concedido às pessoas idosas, aos doentes, aos agonizantes e a todos os que, por legítimos motivos, estão impossibilitados de sair de casa, se, com ânimo desprendido de qualquer pecado e com a intenção de cumprir, logo que possível, às três condições habituais, em sua própria casa ou de onde estejam impedidos de sair, rezarem um ato de piedade em honra de São José, conforto dos enfermos e padroeiro da boa morte, oferecendo com confiança a Deus as dores e as dificuldades da própria vida. Para que o acesso à graça divina mediante o poder das chaves seja pastoralmente facilitado, esta Penitenciaria roga vivamente a todos os sacerdotes dotados das devidas faculdades, que se ofereçam com ânimo disponível e generoso para a celebração do sacramento da Penitência e ministrem frequentemente a Sagrada Comunhão aos enfermos.

Indulgência PlenáriaJornal da ArquidiocesePe. Alcides Albony Amaral

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