O Conselho Pastoral da Forania (CPF) é o organismo responsável por coordenar a vida e a atividade pastoral na sua Forania, procurando integrar as Paróquias e demais organismos eclesiais da circunscrição, numa caminhada de unidade e de coparticipação, favorecendo, em sua área, uma consciência de mútua corresponsabilidade na missão de evangelizar.
São membros integrantes do Conselho Pastoral da Forania:
- os párocos, os administradores paroquiais, os vigários paroquiais, os demais presbíteros e diáconos que exercem o ministério na Forania;
- três representantes dos Conselhos Paroquiais de Pastoral (CPPs), preferencialmente o Coordenador, o Secretário e o Administrador Econômico (Tesoureiro);
- um representante de cada instituto de vida consagrada, sociedade de vida apostólica e associação de fiéis (comunidades nova e outras) presentes na circunscrição da Forania;
- os coordenadores forâneos de ministérios, pastorais, movimentos e organismos constituídos na Forania.
Caberá ao Conselho Pastoral da Forania:
- ser instrumento e sinal visível de comunhão eclesial na Forania;
- estudar a realidade peculiar da Forania sob os diversos aspectos: social, religioso, cultural e histórico;
- refletir, em conjunto, sobre a melhor forma de desenvolver a ação evangelizadora, considerando as luzes e as sombras detectadas;
- ser espaço e momento de reavivamento mútuo na ação pastoral, através de trocas de experiências bem sucedidas ou das que se revelaram pouco eficientes;
- encaminhar a aplicação prática e mais eficiente no que se refere:
- às decisões e propostas da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral;
- às indicações do Plano Arquidiocesano de Pastoral;
- ao conteúdo das Orientações Pastorais da Arquidiocese;
- às orientações e determinações do Arcebispo Metropolitano;
- às sugestões e indicações do Conselho Arquidiocesano de Pastoral;
- às determinações do Conselho Econômico da Arquidiocese;
- às sugestões e/ou orientações do Conselho Presbiteral;
- ao estudo e reflexão dos assuntos ou temas de cunho pastoral em discussão e a serem definidos em âmbito arquidiocesano, sobretudo quando da preparação da Assembleia Arquidiocesana;
- aos encaminhamentos dos temas e assuntos tratados nas Reuniões Gerais do Clero ou no Conselho Arquidiocesano de Pastoral;
- ao processo de autocrítica, avaliação e renovação da sua própria estrutura, organização e finalidades.