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Caros Padres, saudação em Cristo Jesus!

Conforme informei rapidamente em nossa reunião do último dia 27 de setembro, devemos começar a trabalhar nos programas de saúde e segurança do trabalhador, encaminhando no próximo ano o E-Social com as informações de tais programas já iniciados pela Mitra Metropolitana.
Assim, exponho novamente, o que é cada programa e aviso que ainda neste ano devemos começar com a implantação, creio que a partir de novembro.cimg1-1024x362

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: De acordo com a Instrução Normativa (NF) nº 9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MET) prevista na lei nº 3.214/78, e atualizada na portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1995, estabelece a obrigatoriedade de implantação do programa cuja finalidade é a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais, educar para prevenir acidentes e doenças tanto na área administrativa, como operacional, e despertar na instituição o compromisso de se adequar às condições ambientais exigidas pela normativa.

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional: Conforme a Instrução Normativa (NR) nº 7 (MTE) da lei nº 3.214/78, que considerou o disposto no art. 200 da CLT (consolidação das leis do trabalho) com a lei nº 6.514/77, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do programa, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O seu objetivo é monitorar, preservar e promover a saúde dos trabalhadores, baseando em evidências médicas e no levantamento dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos contidos no PPRA.

E-Social: Além do que já foi exposto a respeito da obrigatoriedade legal de implantar e dar manutenção ao PPRA e PCMSO, outra exigência vinculada a estes que está por vir para o próximo ano, refere-se ao E-Social. O Governo Federal pretende homologá-lo no ano que vem (2017). O E-Social  é um projeto que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Seu principal objetivo é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. Ou seja, irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a plena implantação do E-Social se fará em um único envio todas as informações relevantes que atualmente são enviadas separadamente, tais como o CAGED, GFIP, RAIS etc. Juntamente ao E-Social serão integradas informações dos programas de saúde e segurança do trabalho. Portanto, para enviar o E-Social será obrigatório ter os programas, pois as informações contidas nestes deverão constar no mesmo.

Para a execução dos programas acima e do E-Social, será necessário fazer o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Este laudo é o que deverá ser feito em cada ambiente onde atua cada colaborador da Mitra (funcionário); isto pretendemos fazer ainda neste ano. Logo que tivermos maiores detalhes, informaremos por e-mail ou pelo News letter.

Grato pela atenção e participação!

Abraço a todos!

Florianópolis, 30 de setembro de 2016.

Pe. Leandro José Rech
Economo

Obs.: Legenda

CAGED = É uma declaração que informa o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
GFIP = Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
RAIS = É o Relatório Anual de Informações Socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro.

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