Vencimento das provisões
Caros Presbíteros, a paz!
Conforme conversado rapidamente em nossa última reunião geral do Clero, precisamos estar atentos ao vencimento das provisões de CPC e CPP.
Oficialmente, o Banco do Brasil está tomando a data de vencimento das provisões dos Conselhos de Pastoral, como limite de atuação na movimentação das contas pelos mandatários (pároco e administrador econômico/tesoureiro). Assim, quando a provisão vencer, a conta continua ativa, podendo receber depósitos, rendendo juros nas aplicações, porém sem poder fazer saques e ou compensação de cheques.
Sabedores que devemos cumprir as leis e normas contábeis, peço o cuidado de pedir nova provisão quando a atual estiver faltando, no mínimo, 30 dias (um mês) para o vencimento; tendo tempo hábil para a “renovação” de mandato de movimentação. Lembro que eu, Pe. Leandro (ecônomo), não posso movimentar suas contas, pois há uma provisão própria para ela.
Saibam todos, que o Ato Declaratório não deve ser exigido por qualquer banco, pois estamos de acordo com as normas do Banco Central. Caso o seu banco exigir algum documento a mais que aqueles que estão na lista entregue em nossa reunião, entre em contato conosco.
Obrigado por seu zelo e entrega em favor do Reino, administrando os bens temporários da Igreja.
Pe. Leandro José Rech