A propósito do caso da menina de 11 anos que estava grávida e foi conduzida a abortar, vale recordar o que diz a Igreja a respeito da concepção e do aborto. O direito à vida é incondicional. Deve ser defendido em qualquer etapa ou condição.
Quando se fala de direito à vida, está se falando da vida na sua totalidade, desde o idoso fragilizado como ao doente em fase terminal, refere-se à pessoa com deficiência como à criança que acaba de nascer, inclui também aquela que ainda não nasceu. Desde que o óvulo é fecundado inaugura-se uma nova vida, que não é do pai nem da mãe, mas de um novo ser humano. Não seria um ser humano se não fosse desde o início.
Em toda gestação, tanto a mãe quanto o feto merecem toda atenção. Há situações muito delicadas, mas a opção é de lutar pela vida do nascituro e da mãe. A mãe em questão é uma menina de 11 anos. A situação da menina é ocasião de uma tomada de consciência da responsabilidade de todos nós sobre a proteção e salvaguarda daqueles que vivem sua infância.
Não podemos concordar com o desfecho do caso, em que a menina tenha sido conduzida a abortar. Era uma vida de 29 semanas que foi ceifada. Gerou-se uma grande repercussão com manifestações de espírito justiceiro.
Bem diferente foi o que aconteceu em Papanduva. Um casal recebeu o diagnóstico de que sua filha que estava para nascer era um feto anencéfalo. Passada a dor pelo impacto da notícia, o casal decidiu pela continuação da gravidez. Queriam que ela nascesse e que vivesse o tempo que fosse. Ela seria acolhida, teria o direito de nascer. Anastácia nasceu e viveu por 32 minutos. Mesmo nestas condições encheu a casa de alegria. Ela recebeu um nome e pode ser sepultada. Ela morreu, mas está presente na vida da família como um sinal de esperança, de que vale a pena lutar pela vida.
Por Dom Wilson Tadeu Jönck, SCJ
Artigo publicado na edição 291, de julho de 2022, do Jornal da Arquidiocese, página 2.