O Concílio Vaticano II (1962-1965) foi um marco importantíssimo na história da Igreja. Pela primeira vez, um Concílio deteve-se a estudar a essência da Igreja (sua identidade, seu ser) e sua missão no mundo (sua relevância, seu agir). Quase 2.500 bispos, provenientes de todos os continentes, reuniram-se no Vaticano nos meses finais de 1962 a 1965. Foram produzidos dezesseis documentos, que passaram a ser os eixos do pensamento doutrinal e da prática pastoral da Igreja. Na época, pouco se falava de ecologia. Um tema que brota com mais intensidade nos anos 70.
O Ensino de São Paulo VI
O papa São Paulo VI deu continuidade ao Concílio, que havia tido início com São João XXIII. Foi ele quem esteve à frente da implantação das grandes orientações conciliares. Em sua encíclica Populorum Progressio sobre o desenvolvimento dos povos, de 1967, ele ensina que somos herdeiros de gerações passadas e beneficiários do trabalho dos contemporâneos; temos obrigações com
todos, também com as gerações futuras; portanto, a solidariedade universal é um fato, um benefício e um dever (PP 17). E na carta apostólica Octogesima Adveniens, de 1971, ele já previa os abusos contra a criação e advertia: há consequências dramáticas pela relação irresponsável do homem com a natureza, com risco para a própria sobrevivência, podendo tornar-se vítima da degradação, numa ameaça permanente (poluições, resíduos, novas doenças…), num ambiente global que se torna insuportável (OA 21).
O Ensino de São João Paulo II
O papa São João Paulo II criou o conceito de ecologia humana, com o objetivo de integrar o cuidado do meio ambiente com a promoção e defesa da vida humana. Na encíclica Laborem Exercens, de 1981, ele relembra a doutrina cristã sobre o lugar do ser humano na obra divina: o ser humano, criado à imagem de Deus, recebeu o mandado de submeter e dominar a terra; nessa função, o
Ser humano reflete a ação do próprio Criador (LE 4). Na encíclica Sollicitudo Rei Socialis, de 1987, ele admoesta: o domínio conferido pelo Criador não é um poder absoluto, com liberdade de usar e abusar, de dispor das coisas como bem quiser; há uma limitação imposta pelo Criador desde o princípio, com a proibição de comer do fruto da árvore do bem e do mal (SRS 29). E faz a seguinte proposição: uma justa concepção do desenvolvimento deve respeitar os seres que formam a natureza visível; não se pode usar os seres vivos ou inanimados ao bel-prazer, por necessidades econômicas; o desenvolvimento deve ser condicionado às possibilidades de renovação dos recursos naturais; usá-los como se fossem inesgotáveis põe em perigo sua disponibilidade para o presente e para as futuras gerações (SRS 34).