IPTU e taxas no início do ano
Caros presbíteros, saudação em Cristo Servo!
Gostaria de brevemente tratar de dois assuntos pertinentes a este período inicial do ano, IPTU e Taxa de Licenciamento (DETRAN)/Seguro Obrigatório (DPVAT).
Todos sabem que há uma Lei Federal que isenta as Igrejas da cobrança de impostos, inclusive o IPTU. Porém neste caso, especificamente falando, todo início de ano é comum as prefeituras enviarem carnês fazendo a cobrança do IPTU, lançando no cadastro imobiliário tal dívida. Peço que cada paróquia dê atenção e busque se informar na Prefeitura do seu município sobre a regularidade de todos os respectivos imóveis que estão sob a garantia dessa Lei, afim de, em tempo, solicitar a suspensão da cobrança; evitando assim danos financeiros posteriores. Lembro-lhes que a TCRS (Taxa de Lixo) deve ser paga de acordo com a lei municipal que rege a mesma.
A respeito da Taxa de Licenciamento dos veículos, tenham atenção as placas com final “2”. Busquem no site do Detran tirar a guia e providenciar o pagamento dentro do prazo. Já fica o lembrete para os meses seguintes, conforme a numeração das placas e respectivos meses. Lembro também da guia do Seguro Obrigatório, é devido pagar e deve ser emitida no mesmo ato que for tirar a guia do Licenciamento, assim não se corre o risco de esquecer. Caso apareça na consulta débito de IPVA informar a Cúria imediatamente para tratarmos da isenção do mesmo.
Para qualquer dúvida a respeito dos assuntos acima tratados estou a disposição para atende-los.
Atenciosamente,
Pe. Leandro José Rech
Ecônomo