Após um fim de semana agitado nos dias 7 e 8 de março de 2020, muitos fiéis da Arquidiocese de Florianópolis se perguntam sobre os próximos passos do processo canônico das causas de beatificação dos Servos de Deus Padre Léo e Marcelo Câmara. A instalação do Tribunal para cada uma das causas marcou o início da fase diocesana dos processos que investigam a vida e obra dos candidatos a canonização. Porém, a etapa pode levar de meses até anos para que um Servo de Deus possa receber o título de Venerável.
O caminho até aqui
Os autores das duas causas iniciaram o processo anos atrás, com a nomeação de um postulador, o qual apresentaram ao arcebispo de Florianópolis, Dom Wilson Tadeu Jönck, o pedido oficial para iniciar a causa. Essa petição escrita chama-se libelo de demanda (supplex libellus).
No caso do Padre Léo, essa etapa incluiu algo a mais. Como o sacerdote faleceu em São Paulo, uma autorização do arcebispo da capital paulista, Cardeal Scherer, foi necessária para que o processo seja aberto em outro local que não seja o de falecimento do candidato.
Com o libelo em mãos, o arcebispo pediu à Conferência Episcopal regional, neste caso, a CNBB Regional Sul 4, o parecer sobre a oportunidade do início do processo canônico. O arcebispo também se dirigiu à Congregação para as Causas dos Santos, perguntando se por parte da Santa Sé não existam obstáculos à causa (é o pedido do chamado “nihil obstat“, que pode ser traduzido como “nada obsta”).
Ambas as causas receberam o parecer favorável do Regional Sul 4 e o “nihil obstat” da Congregação para as Causas dos Santos no fim de 2019.
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Enfim, em 2020, o arcebispo constituiu um tribunal diocesano para cada causa, como foi realizado no dia 7 de março para a causa do Padre Léo, e dia 8 de março para a causa do jovem Marcelo Câmara. Cada tribunal é presidido por Dom Wilson e composto por um delegado episcopal, pelo promotor de justiça, pelo notário e notário adjunto, para a coleta das provas testemunhais, além claro do promotor da causa e do chanceler arquidiocesano. Também são constituídas a comissão histórica para a coleta de todas as provas documentais e os censores teológicos para o exame dos escritos do Servo de Deus.
Na ocasião também é feito o reconhecimento dos restos mortais do Servo de Deus em questão. Após o reconhecimento canônico feito pelo Arcebispo, a urna de acrílico que guarda os restos mortais foi posta em urna de madeira, para que sejam trasladados para uma sepultura de mármore para a devoção particular dos fiéis.
Os restos mortais de Marcelo Câmara se encontram em um túmulo na lateral direita do Santuário Sagrado Coração de Jesus, nos Ingleses, em Florianópolis. Já os de Padre Léo se encontram dentro do Memorial Padre Léo, no recanto da Comunidade Bethânia na cidade de São João Batista.
Próximos passos
A partir de agora a investigação ocorre sob sigilo e não há data para sua conclusão, podendo levar de meses há anos. Apesar das causas serem da mesma arquidiocese e a instalação dos dois tribunais terem acontecido no mesmo fim de semana, cada uma corre separadamente.
Concluída a fase diocesana da investigação, os atos devidamente lacrados são enviados a Roma à Congregação para as Causas dos Santos, onde tem início a fase romana do procedimento canônico. Todo o processo até aqui é apresentado em detalhes na Instrução Sanctorum Mater, disponível no site do Vaticano.
O postulador romano – isto é, residente em Roma – nomeado pelos promotores das duas causas, Paolo Vilotta, pede a abertura dos atos processuais de cada causa para a verificação da exata observância das normas de procedimento. Paolo Vilotta e sua equipe são responsáveis, no Brasil, pela causa de mais de 50 servos de Deus, além da causa de Santa Dulce dos Pobres e do recém beatificado Pe. Donizeti.
Obtido o decreto de validade jurídica, é nomeado pela Congregação para as Causas dos Santos o relator da causa, sob cuja direção é preparada a relativa Positio super virtutibus ou Positio super martyrio. Terminada a Positio e entregue oficialmente na Congregação, espera-se o exame de mérito.
Os cardeais e os bispos, membros da Congregação para as Causas dos Santos, durante a Sessão Ordinária exprimem o seu voto acerca da heroicidade das virtudes do Servo de Deus.
Na etapa final, o Santo Padre, no decurso de uma audiência privada concedida ao Cardeal Prefeito da Congregação, é informado acerca de todo o iter processual e os respectivos resultados de avaliação. Autoriza então a Congregação a promulgar o decreto sobre as virtudes heroicas do Servo de Deus, ao qual a partir deste momento cabe o título de Venerável.
De Venerável a Santo
Depois de receber o título de venerável, se inicia uma nova etapa com a busca e investigação de um milagre para a beatificação comprovadamente ocorrido pela intercessão do agora Venerável. No caso dos mártires, não é necessária a comprovação de milagre.
O terceiro e último processo é a investigação do milagre para a canonização. Este tem que ter ocorrido após iniciado oficialmente a causa de beatificação. Comprovado esse milagre, o Beato é canonizado e o novo Santo passa a ter um culto de veneração universal.
Testemunhos
O recebimentos de depoimentos de graças alcançadas e possíveis milagres são importantes para o processo. Testemunhos sobre Padre Léo devem ser enviados para [email protected]. Sobre o jovem Marcelo Câmara, podem ser enviados no site www.marcelocamara.org.br.