Até 2 de dezembro de 2022 você poderá fazer a sua inscrição para o primeiro e para o segundo ciclo do Curso de Mestrado Eclesiástico em Direito Canônico, oferecido pelo Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina – ISDCSC.
Para garantir a formação filosófico-teológica adequada, o ISDCSC oferecerá o Primeiro Ciclo em parceria com o Instituto Teológico Maria Mater Ecclesiae, afiliado ao Ateneu Pontifício Regina Apostolorum de Roma e o Instituto Teológico de Santa Catarina (ITESC), agregado à Faculdade de Teologia da Companhia de Jesus de Belo Horizonte – MG. A oferta formativa do Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina inclui, para o Primeiro Ciclo, o estudo de instituições de direito canônico e das disciplinas filosóficas e teológicas necessárias para adquirir a formação de base, e com referência aos Estatutos do Pontifícia Universidade Lateranense.
Para a inscrição no Segundo Ciclo do Curso de Direito Canônico – MESTRADO ECLESIÁSTICO, são admitidos os alunos que tenham cursado os estudos filosófico-teológicos para a obtenção do bacharelado junto a Seminário Maior ou Faculdade de Teologia, ou , tenham um diploma de ensino superior e possam documentar terem frequentado as disciplinas previstas para o Primeiro Ciclo, em uma instituição acadêmica reconhecida (Faculdade de Teologia, Instituto Superior de Ciências Religiosas, Seminário Teológico), tendo superado os respectivos exames e alcançado média igual ou superior a 6,0. Não há necessidade de ter obtido o grau acadêmico, mas é suficiente uma declaração, acompanhada de certificado e histórico escolar, de que o aluno tenha estudado e sido aprovado nas referidas disciplinas.
O ISDCSC é uma instituição eclesiástica voltada para o cultivo, ensino e pesquisa da ciência canônica, agregada à Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma. O ISDCSC responde a uma grande necessidade da Igreja. Precisa-se de especialistas em Direito Canônico seja para o serviço nos Tribunais Eclesiásticos, seja para os serviços administrativos e de consultoria nas cúrias diocesanas e religiosas, para a assessoria em outros setores da vida da Igreja, para o magistério e para contribuir de modo significativo no desenvolvimento da ciência jurídica e canônica.