Fazemos saber que, em cumprimento à determinação canônica (Cân. 495, § 1 do Codex Iuris Canonici) e as demais orientações eclesiais (cf. especialmente a Carta Circular Presbyteri sacra) e o Estatuto próprio do Conselho Presbiteral da Arquidiocese de Florianópolis (cf. Art 4º), e considerando as demais qualidades que concorrem nas pessoas dos sacerdotes abaixo-indicados, havemos por bem CONSTITUIR por este nosso DECRETO, o
Conselho Presbiteral da Arquidiocese de Florianópolis
(03.03.2021 a 03.03.2023)
“Membros Natos” (Estatuto, Art. 4º, 2º)
Vigário Geral / Pastoral Presbiteral – Pe. Vitor Galdino Feller
Vigário Judicial / Ecônomo – Pe. Tarcísio Pedro Vieira
Coordenador Arquidiocesano de Pastoral – Pe. Alcides Albony Amaral
“Membros Eleitos” (Estatuto, Art. 4º, 1º)
(Representantes das Foranias e do Conselho de Formadores)
Florianópolis Continente – Pe. Mário José Raimondi
Florianópolis Centro-Sul – Pe. Vilson Groh
Florianópolis Norte – Pe. Celso Antunes Duarte
São José – Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva, FDP
São José-Barreiros – Pe. Pedro Paulo Alexandres
Santo Amaro – Pe. Francisco Rohling
Biguaçu – Pe. Mauri Costa de Jesus
Tijucas – Pe. Jorge Gelatti
Camboriú – Pe. Márcio Alexandre Vignoli
Palhoça – Pe. Clóvis Martins
Itapema – Pe. Antônio Luiz Schmitt
Itajaí – Pe. João Bernardino de Assunção
Brusque – Pe. José Henrique Gazaniga
Conselho de Formadores – Pe. Eduardo Cardozo de Senna
De acordo com os Estatutos do Conselho Presbiteral da Arquidiocese de Florianópolis (cf. Art. 6º), os “Membros Natos” exercerão seu mandato enquanto durar seu ofício ou função, e os “Membros Eleitos” terão um mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Florianópolis, 03 de março de 2021.
Leia na íntegra o decreto da formação do Conselho Presbiteral da Arquidiocese de Florianópolis: http://bit.ly/ConselhoPresbiteralArquiFLN