Arquidiocese ganha nova Paróquia em Itajaí

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Arquidiocese ganha nova Paróquia em Itajaí

No dia 04 de fevereiro de 2024, no bairro Cidade Nova, em Itajaí, a comunidade Nossa Senhora de Fátima foi elevada a Paróquia em uma celebração eucarística, presidida por Dom Wilson Tadeu Jönck, Arcebispo Metropolitano.

Após a leitura do decreto de criação da Paróquia nossa Senhora de Fátima, realizada pelo Diácono Juarez Carlos Blanger, foram abençoadas as imagens das três comunidades, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora Aparecida e São Lourenço.

Em seguida foi realizada a leitura do decreto de provisão de Pároco, Pe. Pedro Carlos Daboit foi provisionado como primeiro pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, Cidade Nova em Itajaí. Pe. Pedro recebeu das mãos de Dom Wilson o Evangelho e as chaves do Sacrário, para assim conduzir a nova Paróquia.

Segue decreto de criação:

Prot. 030/24 L. 25

 

 

DECRETO DE CRIAÇÃO

DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Cidade Nova – Itajaí – SC

 

Fazemos saber que, atendendo às necessidades espirituais do Povo de Deus que forma, até a presente data, a Paróquia São Vicente de Paulo, com sede no Bairro São Vicente, Município de Itajaí, nesta Arquidiocese, em virtude de nossa jurisdição e de acordo com o Cânon 515, §2, do Código de Direito Canônico, havemos por bem erigir, criar e constituir, por este nosso Decreto, a

 

Paróquia Nossa Senhora de Fátima

 

com sede no Bairro Cidade Nova, em Itajaí – SC, com território desmembrado da referida Paróquia São Vicente de Paulo. Eis os limites da nova Paróquia: ao Leste 1.945m, na divisa com o Rio Itajaí Mirim; segue-se, ao Sul 2.102m, continuando divisa com Rio Itajaí Mirim; a Oeste 2.346m, com a Rodovia Governador Mário Covas (BR 101); ao Norte 2.441m, com a Avenida Governador Adolfo Konder (cf. Cânon 518).

A nova Paróquia é formada pelas seguintes Comunidades desmembradas da Paróquia São Vicente de Paulo: Cidade Nova (Nossa Senhora de Fátima), Cidade Nova (Nossa Senhora Aparecida), Cidade Nova (São Lourenço), tendo como Matriz, a Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Cidade Nova.

A Paróquia, de acordo com Cânon. 519, será provida de Pároco próprio, a cuja jurisdição pastoral submetemos todos os habitantes de seu território, que gozará de todos os direitos e assumirá todas as obrigações inerentes a seu ofício, nos termos do Direito Canônico e da legislação arquidiocesana.

Aos fiéis caberá a obrigação de acolher os ensinamentos e orientações do Pároco, organizar o Conselho Paroquial de Pastoral (CPP), bem como os Conselhos Pastorais de cada Comunidade (CPC), e colaborar nas obras espirituais e demais iniciativas da Paróquia. O “dízimo” seja o principal meio para levantar fundos para a manutenção das obras da Paróquia.

O Arquivo Paroquial da nova Paróquia, que também por este nosso Decreto estamos criando, deverá ter todos os livros prescritos pela legislação canônica, geral e arquidiocesana.

Este nosso Decreto deverá ser lido para os fiéis das Paróquias São Vicente de Paulo (São Vicente) e Nossa Senhora de Fátima (Cidade Nova), em uma Missa paroquial, transcrito integralmente nos Livros de Tombo das Paróquias acima citadas e conservado em seus respectivos Arquivos.

A Paróquia Nossa Senhora de Fátima tem o seguinte endereço: Rua Agílio Cunha, 445, Bairro Cidade Nova, CEP 88308-151, Itajaí – SC.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Diác. José Neri de Souza

Chanceler

Dom Wilson Tadeu Jönck. SCJ

Arcebispo Metropolitano de Florianópolis

 

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