Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Florianópolis
Endereço: Largo São Sebastião, 88, Centro, Florianópolis/SC
CEP 88015-560
Atendimento externo: de terça a sexta, das 13h às 16h
Fone: (48) 3304-3690
E-mail: [email protected]
Vigário judicial: Pe. Dr. Tarcísio Pedro Vieira
Entenda o que é o Tribunal Eclesiástico:
O Tribunal Eclesiástico, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica, além de orientar os cristãos católicos em situações diversas e propõe os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da sua vida da Igreja, afim de que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe incumbiu.
O Tribunal é, portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja.
A Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, deveres e direitos entre seus filhos; e muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Mesmo os santos da Igreja em algum momento de sua vida, podem ter se enganado; e, às vezes precisaram da orientação e mesmo correção da Igreja, mesmo que não tenham pecado.
Então, para realizar esta justiça canônica é que existem os Tribunais da Igreja, a fim de facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal eclesiástico, forma um “processo canônico”, similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa, etc.
O Tribunal é, portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado (por ex., a validade ou não de um matrimônio etc.), problemas de indisciplina de pessoas do clero e leigos, faltas contra os sacramentos e outros assuntos. Ele é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. (Prof. Felipe Aquino)