Em Brusque, Paróquia São Judas Tadeu inaugura ossário e cinerário

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Em Brusque, Paróquia São Judas Tadeu inaugura ossário e cinerário

A Paróquia São Judas Tadeu, em Brusque, inaugurou neste domingo, dia 21 de julho de 2024, o Ossário e Cinerário do Cemitério São Judas Tadeu, com a bênção solene do Arcebispo Metropolitano Dom Wilson Tadeu Jönck. A bênção aconteceu após a missa, presidida pelo arcebispo, às 9h. No local também foi inaugurada uma capela para orações.

A obra iniciada em 2014, muito aguardada pelos paroquianos, foi acelerada nos últimos anos para ser entregue a tempo da celebração dos 20 anos de criação da paróquia, a ser celebrado em 2025.

Ao todo, são 1.600 lugares, com 200 gavetas dedicadas ao ossário e 120 para cinzas. Mesmo com outros cemitérios na cidade já possuírem estrutura semelhante, essa se tornou a maior obra desse tipo na região.

Para saber mais, entre em contato com a secretaria paroquial de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, e sábado, das 8h às 12h. O contato pode ser pessoalmente, diretamente na secretaria localizada na rua Santa Cruz, 177, no bairro Águas Claras, em Brusque, ou por telefone: (47) 3355-7715.

O que são ossários e cinerários?

Ambos são locais onde se depositam os restos mortais de uma pessoa falecida: o ossário guarda os ossos e o cinerário as cinzas de cremação. Os ossários e cinerários retomam a tradição de unir o eterno descanso dos fiéis defuntos com o templo e propõe outorgar um lugar para os restos mortais dos que foram consagrados pelo batismo, dando-lhes a sacralidade que lhes corresponde na Igreja Católica, de acordo com a fé na vida eterna e na esperança na ressurreição dos mortos. Com eles é possível favorecer a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã.

O que orienta a Igreja sobre as cinzas?

“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica… A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas” (Instrução Ad resurgendum cum Christo a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação, 5).

“… a conservação das cinzas em casa não é consentida… [também] as cinzas não podem ser dividias entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas. Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos, tendo presente que para tal modo de proceder não podem ser adotadas razões de ordem higiênica, social ou econômica a motivar a escolha da cremação” (Instrução Ad resurgendum cum Christo a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação, 6 e 7).

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