Nova Paróquia da Arquidiocese é instalada no bairro Encruzilhada, em Biguaçu

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Nova Paróquia da Arquidiocese é instalada no bairro Encruzilhada, em Biguaçu

No dia 14 de agosto de 2022, foi criada a mais nova Paróquia da Arquidiocese, com uma Missa solene presidida pelo Arcebispo, Dom Wilson Tadeu Jönck, scj, às 9h30. A Paróquia de São João Batista localizada bairro Encruzilhada, em Biguaçu, e terá como Pároco Pe. Joel José Schvambach .

Durante a Celebração Eucarística, ocorreram diversos momentos para conclusão da instalação da nova Paróquia. Um dos ritos mais importante, foi quando Dom Wilson introduziu o momento de profissão de fé dizendo para o Pe. Joel: “Procura sempre ser um pai amoroso, um pastor gentil e um sábio mestre do teu povo, de tal modo que ele seja guiado até Cristo que dará consistência toda a tua atividade. Como mestre desta fé, peço-te agora, para professares diante do povo confiado à tua guia.”

A nova Paróquia compreende as comunidades de: Encruzilhada (São João Batista), Limeira (São Sebastião), Três Riachos (São Marcos), Três Riachos (São Mateus), Canudos (São Cristóvão), Fazenda de Dentro (Senhor Bom Jesus), Sorocaba de Fora (Sagrado Coração de Jesus), Sorocaba de Dentro (Nossa Senhora Aparecida), Amâncio (São José). A Nova Paróquia tem como Matriz a Comunidade São João Batista de Encruzilhada.

Veja as fotos da celebração

Confira o Decreto de Criação da Paróquia:

Prot. 325/22 L. 24

 

DECRETO DE CRIAÇÃO

DA PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA

Encruzilhada – Biguaçu – SC

Fazemos saber que, atendendo às necessidades espirituais do Povo de Deus que forma, até a presente data, a Paróquia São João Evangelista, com sede no Centro do Município de Biguaçu, nesta Arquidiocese, em virtude de nossa jurisdição e de acordo com o Cânon 516, §1, do Código de Direito Canônico, havemos por bem erigir, criar e constituir, por este nosso Decreto, a Paróquia São João Batista com sede no Bairro Encruzilhada, em Biguaçu, com território desmembrado da Paróquia São João Evangelista, no Centro de Biguaçu. A seguir os limites da nova Paróquia. Ao leste, partindo da Encruzilhada da Rua Treze de Maio, com a Rodovia Prefeito João Brasil de Azevedo (Avenida Sorocaba) e a Avenida Dona Santina Constância da Silva (Rua Argentina Silva). Segue-se, ao sul, uma linha até o encontro do divisor de águas do Rio Três Riachos com o Rio Biguaçu. Segue-se em direção sudoeste pelo lado direito do Rio Biguaçu até a esquina com a Rodovia do Contorno Viário de Florianópolis. Segue-se, pelo lado esquerdo da Rodovia em direção norte até o encontro com a Rua José Basilício Garcia. Segue-se para o oeste, pelo lado direito, com uma linha reta imaginária até a encruzilhada da Rua Otília Besen Guesser com a Rua São Francisco de Assis, seguindo-se até a Serra do Guiomar, confrontando-se, a oeste, com os limites do município de Antônio Carlos. A noroeste segue-se o limite com o município de Canelinha. A noroeste segue-se com São João Batista. Ao norte segue-se o limite com o município de Tijucas. A nordeste segue-se do encontro da Estrada Geral Timbé com a Estrada do Fogo até a esquina com a Alameda das Estivas. Segue-se ao leste, em direção sul, uma linha reta imaginária até o ponto de partida dessa demarcação.

            A Paróquia é formada pelas seguintes comunidades desmembradas da Paróquia São João Evangelista: Encruzilhada (São João Batista), Limeira (São Sebastião), Três Riachos (São Marcos), Três Riachos (São Mateus), Canudos (São Cristóvão), Fazenda de Dentro (Senhor Bom Jesus), Sorocaba de Fora (Sagrado Coração de Jesus), Sorocaba de Dentro (Nossa Senhora Aparecida), Amâncio (São José). A Nova Paróquia tem como Matriz a Comunidade São João Batista de Encruzilhada.

A Paróquia será provida de Pároco próprio, a cuja jurisdição pastoral submetemos todos os habitantes de seu território, que gozará de todos os direitos e assumirá todas as obrigações inerentes a seu ofício, nos termos do Direito Canônico e da legislação arquidiocesana.

Aos fiéis caberá a obrigação de acolher os ensinamentos e orientações do Pároco, organizar o Conselho Paroquial de Pastoral (CPP), bem como os Conselhos Pastorais de cada comunidade (CPC), e colaborar nas obras espirituais e demais iniciativas da Paróquia. O “dízimo” seja o principal meio para levantar fundos para a manutenção das obras da Paróquia.

O Arquivo Paroquial da nova Paróquia, que também por este nosso Decreto estamos criando, deverá ter todos os livros prescritos pela legislação canônica, geral e arquidiocesana.

Este nosso Decreto deverá ser lido para os fiéis das Paróquias: São João Evangelista (Centro de Biguaçu) e São João Batista (Encruzilhada), em uma Missa paroquial, transcrito integralmente nos Livros de Tombo das Paróquias acima citadas e conservado em seus respectivos Arquivos.

A Paróquia São João Batista tem o seguinte endereço: Av. Dona Santina Constância da Silva, s/n, Encruzilhada, 88160-000 Biguaçu – SC.

Florianópolis, 14 de agosto de 2022.

 

Diác. José Neri de Souza

Chanceler

Dom Wilson Tadeu Jönck, SCJ

Arcebispo Metropolitano de Florianópolis

 

Confira a Provisão de Pároco:

Prot. 305/22 L. 24

PROVISÃO DE PÁROCO

Fazemos saber que, atendendo às qualidades e demais condições que concorrem na pessoa do Reverendíssimo senhor Confira o Decreto de Criação da Paróquia:

Padre Joel José Schvambach, havemos por bem nomeá-lo, como de fato pela presente Provisão nomeamos, como primeiro pároco da Paróquia São João Batista, Encruzilhada – Biguaçu – SC, com todos os deveres e direitos constantes no Código de Direito Canônico e nas orientações pastorais da Arquidiocese.

  • Anunciar a Palavra de Deus e organizar a catequese (Cân. 528);
  • Formar a comunidade de fé, culto e caridade (Cân. 519);
  • Animar a vida sacramental (Cân. 528 § 2)
  • Orientar a Liturgia segundo as normas da Igreja (Cân. 528 § 2)
  • Promover a formação e a ação dos leigos (Cân. 528 § 1)
  • Promover a Pastoral Vocacional (Cân. 233 § 1);
  • Tratar com carinho os pobres, os doentes, os aflitos e os abandonados (Cân. 529);
  • Aplicar a Missa pelo povo que lhe é confiado, nos domingos e dias de preceito (Cân. 534);
  • Supervisionar a administração da Igreja Matriz e das Capelas da Paróquia (Cân. 537);
  • Agir em todas as contas bancárias e similares, em conjunto com o Administrador Econômico de cada Centro de Custo (comunidade), que estiverem em nome da Mitra Metropolitana de Florianópolis, CNPJ 83.932.343/00xx-xx;
  • Programar as atividades pastorais (Cân. 536);
  • Cuidar do Arquivo Paroquial (Cân. 535);
  • Manter atualizados os Livros Paroquiais;
  • Conceder as dispensas ou comutações previstas no Código de Direito Canônico (Cân. 1079, 1080, 1245).

Esta Provisão, que vale enquanto não mandarmos o contrário, deverá ser lida na Tomada de Posse do Pároco, transcrita no Livro de Tombo e arquivada no arquivo da Paróquia.

Esta Provisão entrará em vigor a partir do dia 14 de agosto, quando da criação da nova Paróquia.

Florianópolis, 28 de julho de 2022.

                                                                                          

Diác. José Neri de Souza

              Chanceler

Dom Wilson Tadeu Jönck, SCJ

Arcebispo Metropolitano de Florianópolis

 

 

 

 

Confira a Provisão de Diácono:

Prot. 346/22 L. 24

 

 

PROVISÃO DE DIÁCONO

 

            Fazemos saber que, atendendo às qualidades que concorrem na pessoa do senhor Diácono Aldo Olívio Martins, havemos por bem designá-lo, através desta Provisão, para a Paróquia São João Batista Encruzilhada – Biguaçu – SC, com todas as Faculdades, Direitos e Obrigações inerentes a seu ministério e constantes da legislação comum e arquidiocesana, competindo-lhe, especialmente:

  • Administrar o Sacramento do Batismo (Cân. 861 § 1);
  • Conservar a Eucaristia e ministrar ordinariamente a Sagrada Comunhão (Cân. 910 § 1);
  • Assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja (Cân 1108) e conceder as dispensas de impedimentos matrimoniais previstas pelo Código de Direito Canônico (Cân. 1079 § 2 e 1108);
  • Levar a Eucaristia como Viático aos enfermos (Cân. 911 § 2);
  • Ministrar a Exposição e a Bênção Eucarística (Cân. 943);
  • Proclamar a Escritura e proferir homilias (Cân. 757 e 767);
  • Administrar os Sacramentais (Cân. 1168);
  • Oficiar Exéquias e Enterros (Cân. 1176).

               No mais, tenha sempre em mente que o ofício do Diácono, segundo o Concílio Vaticano II, é servir ao Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade, em comunhão com o Bispo e com o seu Presbitério.

               Esta Provisão, que ficará valendo enquanto não mandarmos o contrário, deverá ser apresentada ao Pároco que a fará ler por ocasião de uma Missa Paroquial, transcrever no Livro de Tombo e arquivar no Arquivo Paroquial.

                       Florianópolis, 14 de agosto de 2022.

                        

Diác. José Neri de Souza

             Chanceler

Dom Wilson Tadeu Jönck, SCJ

Arcebispo Metropolitano de Florianópolis

 

 

 

 

 

 

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