No dia 10 de março, com início às 14h, no auditório da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, realizou-se a solenidade de posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Assistência Social para a gestão biênio 2015-2017. No total foram empossados parte dos 36 representantes. Dezoito deles são governamentais e outros 18 da sociedade civil, entre titulares e suplentes, para a gestão 2015-2017.
Dentre os representantes da sociedade civil destacam-se a Pastoral da Pessoa Idosa e a Pastoral da Criança representando o seguimento das entidades de assistência social. Na eleição ocorrida no dia 24 de fevereiro, as duas referidas pastorais sociais foram as mais votadas, ficando com duas das quatro vagas disponíveis para o seu seguimento.
A representante da Pastoral da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Assistência Social será Maria da Graça Barcelos Castilho, e a Pastoral da Criança será representada por Gilberto Antônio Scussiato.
O que é o Conselho Estadual de Assistência Social?
O Conselho Estadual de Assistência Social de Assistência Social (CEAS), instituído pela Lei nº 10.037, de 26 de Dezembro de 1995, é órgão superior de deliberação colegiada, com a participação paritária entre governo e sociedade civil, de caráter permanente, descentralizado e participativo no sistema da assistência social do Estado, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Quais são suas atribuições?
Conforme consta no Regimento Interno, as competências do Conselho Estadual de Assistência Social são:
– Aprovar a política e o plano de assistência social, observados os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, LOAS alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011.
– Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;
– Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
– Aprovar critérios da transferência de recursos estaduais para os municípios, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organização de assistência social de caráter beneficente sem fins lucrativos, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
-Fixar critérios para a destinação de recursos financeiro do Estado aos municípios, a TÍTULO de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, obedecidas as diretrizes legais;
– Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
– Articular-se com os Conselhos Nacional e Municipal de Assistência Social, bem como com organização da sociedade civil, instituições nacionais e estrangeiras, por intercâmbio, convênio ou similares, visando à superação de problemas do Estado;
– Proceder à regulamentação da concessão e valor dos benefícios, na forma determinada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
– Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos seus membros, a Conferência Estadual de Assistência Social, que terá a atribuição da avaliar a situação da assistência social no Estado e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
– Cumprir e fazer cumprir, no âmbito estadual, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
– Zelar pela efetivação do sistema centralizado e participativo de assistência social no Estado;
– Acompanhar e controlar a execução da Política Estadual de Assistência Social;
– Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não – governamentais envolvidos na prestação de serviços de assistência social;
– Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
– Acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, a implantação dos Conselhos Municipais, assim como a composição e a alteração das respectivas diretorias;
– Articular-se com os Conselhos Municipais de Assistência Social, visando acompanhar e assessorar suas ações;
– Normalizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, complementando as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social;
– Publicar as decisões que digam respeito às orientações sobre a Política de Assistência Social.