Não é sem indignação que lemos o noticiário a respeito da tragédia que ocorreu no Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. Como há três anos, novamente, rompeu-se uma represa de rejeitos de minério. O cenário é apocalíptico. A maior perda são as vidas humanas ceifadas, mas a destruição se verifica em todo percurso por onde se estende o mar de lama. O elenco destes fatos permite fazer algumas reflexões.
Uma primeira conclusão é de que o sistema adotado para conter os rejeitos dos minérios não é confiável. Há três anos houve o desastre de Mariana, agora em Brumadinho. Não se pode ficar esperando, imóveis, que uma centena de barragens se rompam. O método deve ser revisto.
O sistema adotado é o que se chama “alteamento a montante”. Constrói-se degraus com o próprio material do rejeito. A barragem de Brumadinho começou em 1976 e tinha 86 metros de altura. O lodo que é amontoado com o tempo endureceria e assim garantiria o represamento. Acontece que esta represa não era usada há três anos e o lodo ainda não havia se solidificado. Não é possível que um empreendimento deste tamanho não tivesse uma segurança mais consistente.
O que aconteceu em Brumadinho não pode ser considerado um acidente. Era previsível e não foram tomadas as devidas providências. A responsabilidade não é só da empresa. Cabe ao Estado proteger os seus cidadãos. As autoridades devem assumir a tarefa de atender as famílias atingidas e tomar a responsabilidade de prevenir novas tragédias. De quanto é divulgado, os projetos de lei, que visavam maior segurança nas áreas de mineração, estão parados, tanto no Congresso Nacional, como na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Diante do acontecido, o presidente da Vale fez um pronunciamento sensato: “não se pode dizer que aprendemos a lição”. A lição que podemos tirar é que proteger a vida das pessoas e a conservação do meio ambiente tem um valor maior do que o lucro que se pode tirar da escavação das minas.
Por Dom Wilson Tadeu Jönck, scj
Artigo publicado na edição de fevereiro de 2019 do Jornal da Arquidiocese, pág. 02