O cristão leigo, sujeito eclesial
Encaminhando-nos para o final do Ano do Laicato, somos convidados a ouvir mais uma vez o refrão do documento da CNBB sobre os cristãos leigos na Igreja e na sociedade: “o cristão leigo é verdadeiro sujeito eclesial”. Os fiéis leigos não são sujeitos de segunda categoria, não são apenas ouvintes dos ensinamentos de seus pastores, receptores dos sacramentos, contribuintes do dízimo, destinatários da obra evangelizadora da Igreja. Não são objeto da Igreja. São verdadeiros sujeitos.
Direitos e deveres
O documento 105 da CNBB insiste nesse refrão, que indica a condição dos cristãos leigos: “Como sujeito eclesial, assume seus direitos e deveres na Igreja, sem cair no fechamento ou na indiferença, sem submissão servil nem contestação ideológica” (Doc. 105, n. 119). A Igreja não é um clube social, uma agência de serviços, uma organização social. É a comunidade dos seguidores de Cristo, é a irmandade dos filhos de Deus. Por isso, para garantir a verdadeira comunhão dos fiéis, todos devem assumir seus deveres e contar com seus direitos de participação e integração. Leigos não são puxa-sacos de seus pastores, mas também não são um bando de contestadores. São membros do corpo de Cristo.
Coragem e criatividade
“Ser sujeito eclesial significa ser maduro na fé, testemunhar amor à Igreja, servir aos irmãos e irmãs, permanecer no seguimento de Jesus, na escuta obediente à inspiração do Espírito Santo e ter coragem, criatividade e ousadia para dar testemunho de Cristo” (Doc. 105, n. 119). Nesse sentido, vale a pena considerar o que diz o documento final do Sínodo dos Jovens. Dificuldades e fragilidades dos jovens “nos ajudam a ser melhores, seus questionamentos nos desafiam, as críticas nos são necessárias porque muitas vezes através deles a voz do Senhor nos pede conversão e renovação”.
Liberdade, autonomia e relacionalidade
Para ser sujeito eclesial, o cristão leigo é chamado a viver a liberdade cristã, como nova criatura na relação com Deus e os irmãos. “Cada pessoa se revela sujeito ao assumir essa liberdade, essa autonomia e essa relacionalidade” (Doc. 105, n. 123). Livre porque toma consciência de ser nova criatura em Cristo. Autônomo por sabe tomar decisões por si mesmo. Relacional, porque sabe viver em comunhão.
Por Pe. Vitor Galdino Feller
Publicado na edição de novembro de 2018, do Jornal da Arquidiocese, página 05