Bispos estudam sobre processo de nulidade do matrimônio

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Bispos estudam sobre processo de nulidade do matrimônio

Tema é tratado junto com colaboradores da Justiça Eclesial do Estado, na FACASC, em Florianópolis

curso facasc - bispos - cred Matheus ReisO Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus, carta apostólica do Papa Francisco, lançada em 2015, que fala sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade matrimonial, esteve em discussão pelos bispos das 10 dioceses catarinenses, na Faculdade Católica de Santa Catarina (FACASC), em Florianópolis.

A formação, que também reuniu colaboradores da Justiça Eclesial do Estado, teve início na quinta-feira (04) e encerrou nesta sexta-feira (05). Quem presidiu o tema foi o Padre Valdinei de Jesus Ribeiro, cmf, de Curitiba (PR), que é doutor em Direito Canônico.

De acordo com o Padre Tarcísio Pedro Vieira, vigário judicial do Tribunal Eclesiástico Regional de Florianópolis e professor da FACASC, o encontro foi direcionando o estudo para a aplicação desta nova normativa sobre os processos.

“A carta apostólica do Papa foi publicada no período que a Igreja se preparava para o Sínodo dos Bispos realizado em outubro, no Vaticano. O Sumo Pontífice afirmou que a maioria dos seus ‘irmãos no episcopado imploraram processos mais rápidos e acessíveis’. Dessa forma ele decidiu dar decisões que favoreçam não a nulidade, mas a agilidade desse processo”, destaca o presbítero.

Para o presidente do Regional Sul 4 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom João Francisco Salm, é necessário que os bispos se esforcem para fazer valer na prática o pedido do Papa Francisco. “É muito importante que possamos dar celeridade a esses processos conforme alguns critérios que o Santo Padre acha fundamental e que conduziram o trabalho da reforma”, pontua Dom João.

Entre os critérios destacados está a decisão por única sentença, onde o primeiro juiz – o bispo diocesano – conclui os processos em que há certeza moral alcançada, nos termos do direito da sentença, de forma especial nos casos de nulidade mais evidentes, por exemplo.

Confira trecho da entrevista com o Pe. Valdinei Ribeiro sobre o processo de nulidade:

 

 

Por Matheus Reis (Dominus Comunicação) e colaboração de Marcelo Luiz (CNBB Sul 4)

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