Por que dizer não à ideologia de gênero?

>
>
Por que dizer não à ideologia de gênero?

Palestra ministrada pelo promotor Rafael Meira Luz lota o auditório da Paróquia São Luís Gonzaga, em Brusque

 

“Homens e mulheres são iguais? Sim e não. Do ponto de vista dos direitos humanos sim. Somos iguais em dignidade, temos os mesmos direitos e as mesmas obrigações porque somos seres humanos. Mas, biologicamente, somos diferentes”. Na noite desta terça-feira, 19 de junho, no auditório da Paróquia São Luís Gonzaga, foi apresentada a palestra “Porque dizer não à ideologia de gênero”, ministrada pelo Promotor de Justiça na área de Infância e Juventude de Jaraguá do Sul e também mestre em Direitos Humanos, dr. Rafael Meira Luz.

O evento reuniu cerca de 500 pessoas que, por quase três horas, ouviram uma explanação bastante detalhada sobre o tema, incluindo a revisão de conceitos e a contextualização teórica e histórica que culminou nesta polêmica chamada “ideologia de gênero”.

O ponto de partida da palestra foi a definição de algumas palavras. Sexo, por exemplo, segue seu conceito natural, com características primárias definidas pelos órgãos sexuais (masculino e feminino) e secundárias, como as mudanças do próprio corpo que facilmente permitem identificar quem é homem e quem é mulher.

“Já o gênero tem duas correntes principais e não há um consenso entre os teóricos. Gênero pode ser um comportamento decorrente da sexualidade ou algo totalmente desvinculado dela, fundamentado em escolhas do próprio sujeito. Algumas pesquisas mostram que bebês meninos, em uma sala cheia de brinquedos, têm mais propensão em escolher bolas e carrinhos, enquanto as meninas preferem produtos relacionados ao cuidado maternal. Isso mostra um comportamento intimamente relacionado ao sexo. Mas há também uma corrente que vê o gênero como algo dissuadido da sexualidade porque decorre das escolhas do sujeito” explica dr. Rafael.

Padre Jairson Hellmann, scj, formador do Convento Sagrado Coração de Jesus, em Brusque

A orientação sexual, por sua vez, é o modo como uma pessoa manifesta sua atração sexual: heterossexual, homossexual, bissexual ou assexual. A identidade de gênero significa como uma pessoa se reconhece e revela – ou não – esse sentido sobre si mesma. Cisgênero é a concordância entre o comportamento e o sexo biológico. E transgênero é exatamente o contrário: a falta desta concordância entre o comportamento e o sexo biológico.

“Há mais de 20 anos existe uma pressão para alterar a classificação e fazer com que a questão de gênero deixe de ser uma questão patológica. O DSM 4 apresentava o Transtorno de Identidade de Gênero que, na sua nova versão, foi substituído por Disforia de Gênero. Já a CID 11, que foi lançada essa semana, fala sobre a Incongruência de Gênero. Assim, o fenômeno transgênero deixou de ser uma enfermidade mental e passou a ser uma enfermidade comportamental, fruto da construção do indivíduo. A mudança sepulta de vez qualquer possibilidade de ser um comportamento inato”, enfatiza o promotor.

Promotor de Justiça na área de Infância e Juventude de Jaraguá do Sul, dr. Rafael Meira Luz

Teoria

De acordo com dr. Rafael, compreender o gênero não é fácil porque envolve muitas áreas do conhecimento. A Teoria de Gênero, por exemplo, se dedica ao tema em academia e produz material científico a partir do conhecimento. A Política de Gênero estimula a igualdade, através de intervenções públicas e privadas. Já a Ideologia de Gênero é um conjunto de princípios, pressupostos e regras para atingir algo que é considerado perfeito.

O promotor citou o livro “Manifesto Comunista”, escrito por Karl Marx e Friedrich Engels em 1848, seguido pela obra “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”. Para os pensadores, uma sociedade justa e igualitária só é possível quando o Estado se torna responsável pela educação das crianças.

Paralelo a este movimento, a mulher foi lutando e alcançando sua própria independência. No início do século passado elas garantiram direitos civis e, logo depois, a possibilidade de votar e serem votadas. Mas a revolução sexual, entre as décadas de 1960 e 1970, foi a ascensão de pensadoras como Kate Millet, que só conseguia vislumbrar igualdade à partir da perda do papel reprodutivo da mulher, através de recursos como aborto e métodos anticontraceptivos , além da sexualidade livre.

O discurso é endossado pela feminista Shulamith Firestone, em 1970. “Para ela, não bastava defender o interesse das mulheres, era preciso radicalizar. A culpa agora era da biologia reprodutiva e opressora feminina e assim se chega à subversão da natureza, a maternidade”, enfatiza dr. Rafael.

No manifesto escrito por Firestone existem quatro pontos principais. A libertação da mulher da tirania de sua biologia, a autodeterminação, a integração em todos os níveis da sociedade e a liberdade sexual. Há gravidade escrita no documento, como na página 237 deste manifesto: “Mas, se ao contrário ela (a criança) escolhesse se relacionar sexualmente com os adultos, mesmo que isso se desse com a sua própria mãe genética, não haveria razões a priori para ela rejeitar seus avanços sexuais, uma vez que o tabu do incesto teria perdido o seu valor”.

Demografia

A partir de 1990 fundações americanas como a Ford, Rockfeller e Carnegie começaram a produzir estudos demográficos. No artigo “Política Populacional: Os programas populacionais terão sucesso?”, escrito por Kingsley Davis em 1949, a continuidade da existência humana na terra dependeria do crescimento zero. Por isso, quase 40 décadas depois, o controle de natalidade se tornou uma preocupação dos Estados Unidos.

Esta é uma questão já antecedida pelos revisionistas marxistas do século XX. O primeiro deles, Karl Korsch (1923) escreveu que a mudança da sociedade aconteceria a partir do enfraquecimento da Superestrutura (família, religião, escola, entre outros), com uma corrosão de dentro para fora.

Max Horkeimer (1937) questiona a autoridade da família. Louis Althusser (1971) diz que a família, a religião e a escola são aparelhos ideológicos e que, a partir de uma mudança nesta estrutura, se mudaria também toda a sociedade. Jacques Derrida endossa esse pensamento e propõe a mudança do significado das instituições. E Michel Foucault finaliza, afirmando que as instituições podem ser desconstruídas e construídas com novos discursos.

Gênero e Direito Internacional

A questão do gênero foi tratada pela primeira vez na Conferência Internacional das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, em 1994. O princípio se referia apenas à igualdade entre sexos, equidade e empoderamento da mulher.

No ano seguinte, na Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres, em Pequim, o tema “gênero” não apenas volta, como também amplia a discussão. O documento elaborado faz mais de 50 referências sobre gênero. Na explicação do Comitê, no entanto, esta referência foi atenuada, limitando-se a explicar que dizia respeito “às relações entre homens e mulheres com base em papéis socialmente definidos que são atribuídos a um ou outro sexo”.

Em 2007 foram estabelecidos os Princípios de Yogyakarta, por Organizações Não Governamentais e especialistas em estudos de gênero. Desde então, o documento é utilizado para nortear a atuação dos Estados no que se refere às minorias sexuais.

Durante a palestra, dr. Rafael destacou três destes princípios: orientação sexual e identidade de gênero definido por cada pessoa, proteção contra abusos médicos e a permissão para que crianças tenham acesso ao procedimento de adequação de gênero independente da participação da família. “E, o mais grave, o direito de constituir família garantido pelo Estado, ainda que se trate de crianças. Esta decisão pode ser tomada por instituições sociais, públicas ou privadas, tribunais ou autoridades administrativas, excluindo a família do processo decisório”, salienta o promotor.

Mesmo diante de tantas considerações, o conceito legal de “gênero” ainda não existe no Brasil e cada instituição interpreta o tema de uma maneira diferente. Para o Ministério Público Federal, em seu Dicionário de Direitos Humanos (2007), sexo é um conceito biológico e gênero um modo de pensar, sendo que a definição ainda segue em construção. No Dicionário Jurídico da PUC / SP (2017), gênero é um conceito vindo das ciências sociais e da filosofia, sem nenhuma relação com as ciências biológicas. E para o Supremo Tribunal Federal, contrariando a própria doutrina, os Princípios de Yogyakarta são considerados Direitos Internacionais porque foram criados por uma comissão de juristas e pessoas do Serviço Internacional de Direitos Humanos.

“Quando falamos em ideologia de gênero, o primeiro passo é buscar informações e ouvir, inclusive, opiniões contrárias, estabelecendo um diálogo de respeito. Enquanto pais, devemos reivindicar o protagonismo da família sobre a vida de nossos filhos e lutar para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, sem preconceitos ou discriminação de qualquer natureza”, finaliza Dr. Rafael.

 

Crédito das fotos: Guédria Motta

Ideia Comunicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PODCAST: UM NOVO CÉU E UMA NOVA TERRA