Simpósio internacional aborda avanços e desafios do Código de Direito Canônico nos seus 40 anos

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Simpósio internacional aborda avanços e desafios do Código de Direito Canônico nos seus 40 anos

Para celebrar os 40 anos da promulgação do Código de Direito Canônico (CDC), a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo, em parceria com o Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina, da Arquidiocese de Florianópolis (SC), realizou nos dias 30 e 31 de outubro e em 1º de novembro, o Simpósio Canônico Internacional sobre os avanços e desafios do conjunto de leis que rege a estrutura institucional da Igreja Latina (Católica Apostólica Romana).

Realizado na modalidade on-line, o simpósio apresentou uma retrospectiva sobre a evolução do Código de Direito Canônico da Igreja Latina até o presente, bem como uma reflexão sobre os atuais desafios que tem a enfrentar, sobretudo, em algumas áreas específicas da legislação canônica.

O Código

Promulgado em 25 de janeiro de 1983, por São João Paulo II, o atual Código de Direito Canônico substituiu o então código de 1917, promulgado pelo Papa Bento XV, como consequência das atualizações eclesiológicas introduzidas pelo Concílio Vaticano II.

O Direito Canônico se aplica em diversos segmentos da vida da Igreja, como a rotina dos Tribunais Eclesiásticos; a vivência litúrgica e pastoral dos fiéis; a orientação da disciplina dos costumes dos clérigos e religiosos; a organização do culto; a regulamentação do direito dos fiéis se associarem em torno de uma espiritualidade comum, a forma como os bispos organizam o governo de suas dioceses, entre outras coisas.

Nos últimos 40 anos, o CDC sofreu diversas atualizações, inserções e reformas em alguns de seus cânones, sendo a maior delas a reforma do Livro VI, referente aos crimes cometidos no âmbito da Igreja Católica e suas respectivas penas.

Os demais livros que compõem o código são: Livro I (das Normas Gerais), Livro II (do Povo de Deus); Livro III (do Múnus de Ensinar da Igreja); Livro IV (do Múnus de Santificar da Igreja); Livro V (dos Bens Temporais da Igreja), e Livro VII (dos Processos).

Interesse Renovado

Na abertura do simpósio, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Grão-Chanceler da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, recordou que era estudante na década de 1970, quando já se falava na revisão do Código de Direito Canônico de 1917 e que, por isso, havia muitas interrogações sobre o que mudaria na legislação eclesiástica. Após a promulgação do novo código, iniciou-se uma nova etapa para estudá-lo e colocá-lo em prática na vida da Igreja, tendo como pano de fundo a teologia do Concílio Vaticano II.

O Cardeal Scherer observou que, recentemente, houve um interesse renovado em relação ao Direito Canônico, diante das muitas necessidades e desafios das igrejas particulares, dos bispos, dos institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica. Ele recordou, ainda, as reformas e inserções feitas no código nos últimos anos, para melhor corresponder aos desafios atuais.

“Este simpósio é bastante oportuno para se avaliar o que caminhou com o novo código, os desafios que permanecem abertos, mas também perceber o renovado interesse pelo estudo do Direito Canônico não só no Brasil, mas no mundo inteiro”, afirmou.

Dom Wilson Tadeu Jönck, Arcebispo de Florianópolis e Grão-Chanceler do Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina, considera como grande méritodo atual CDC a possibilidade de oferecer uma aplicação mais pastoral à legislação canônica.

Ao destacar os desafios atuais, Dom Wilson mencionou a busca de uma maior sinodalidade da Igreja e as novas formas de relacionamento dos fiéis com a Igreja com o avanço das tecnologias de comunicação.

À Luz do Vaticano II

A primeira conferência do simpósio foi feita pelo Núncio Apostólico no Brasil, Dom Giambattista Diquattro, que apresentou uma visão geral da aplicação do CDC e indicou alguns grandes desafios para o tempo presente.

“Em termos de conteúdo, o Código introduziu mudanças jurídicas incisivas. Foram incorporadas à linguagem canônica as importantes aquisições teológicas e eclesiológicas do Concílio Vaticano II”, afirmou Dom Giambattista, enfatizando que o Código é fruto da contemplação daquilo que foi meditado e rezado no Concílio, “que foi desejado como comunhão de todos na força do Espírito Santo, proporciona à Igreja ser aquela grande fraternidade sacramental dos batizados, imagem da Santíssima Trindade, da qual deriva a sua unidade”.

“Por isso, é nesta luz que deve ser entendido e diligentemente aplicado, isto é, como instrumento de ordem, vínculo de comunhão e direito de caridade”, completou o Núncio.

Conferências

O simpósio também contou com as conferências do Padre Dr. Paolo Gherri, decano da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Lateranense de Roma, que falou do “Personalismo no Código de Direito Canônico”; Carmen Peña García, professora da Faculdade de Direito Canônico da Universidade de Comillas, na Espanha, que refletiu sobre os “Avanços e desafios no âmbito do Direito Matrimonial Canônico.”

Padre Luigi Sabbarese, decano da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Urbaniana de Roma e Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico da Cidade do Vaticano, tratou dos “Avanços e desafios no âmbito do Direito Processual Canônico”.

Já a programação do último dia do simpósio conta com as conferências do Padre Alphonse Borras, da Faculdade de Direito Canônico da Universidade Católica de Louvain, na Bélgica, sobre os “Avanços e desafios no âmbito do Direito Penal Canônico”; do Cardeal Gianfranco Ghirlanda, da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, sobre o “Crescimento da vida consagrada na autenticidade como desafio a um mundo secularizado”; e, por fim, de Dom Denilson Geraldo, Bispo Auxiliar de Brasília (DF) e professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, sobre os “Avanços e desafios na aplicação do Código de Direito Canônico no Brasil”.

por Fernando Geronazzo / Jornal O São Paulo

Arcebispo Dom Wilson JönckInstituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina (ISDCSC)

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