Edital aberto: Fundo Arquidiocesano de Solidariedade

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Edital aberto: Fundo Arquidiocesano de Solidariedade

No dia 27 de abril na Assembleia da ASA foi lançado o Edital/2019 do FAS. Abaixo estão os critérios para o envio de projetos, edital e formulário para download.

  1. Áreas de Apoio: Projeto Social e Geração de Renda

1.1.  Critérios Gerais

– É indispensável a participação na Oficina de Elaboração de Projetos do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade para o encaminhamento de projetos sociais ao Conselho Gestor.

– Os Projetos deverão ser apresentados em formulários próprios do FAS, com todos os itens respondidos.

– As Entidades e/ou Grupos que solicitarem recursos deverão respeitar o prazo de entrega, isto é, de até 15 (quinze) dias antes das reuniões ordinárias do Conselho Gestor. Os projetos deverão ser entregues na Cúria Metropolitana de Florianópolis, sede do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade. Não será considerada a data da postagem, mas a data do protocolo do projeto na Cúria Metropolitana.

– O Fundo Arquidiocesano de Solidariedade atenderá às Entidades que estão nos Municípios da Arquidiocese de Florianópolis, apoiando somente os projetos que serão desenvolvidos no território da Arquidiocese.

– Os projetos deverão enfatizar, na proposta de ação, iniciativas que busquem maior diálogo com a comunidade na qual o projeto está inserido, assim como, fortalecer e/ou incentivar ações em rede.

– Os projetos que promovem a formação e/ou capacitação de agentes deverão incentivar o efetivo protagonismo desses agentes, além do conhecimento das políticas públicas e da promoção do exercício do controle social.

– Quando o projeto versar sobre a compra de equipamentos ou materiais permanentes, deverão ser apresentados três orçamentos oficiais.

– Os projetos serão atendidos naquilo que forem solicitados de acordo com a proposta inicial aprovada. Não será permitida a mudança de finalidade após a aprovação e o parecer do Conselho Gestor.

– Os projetos terão 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação da prestação de contas, em formulário próprio do FAS.

– Os projetos que estiverem fora dos critérios acima especificados não serão encaminhados para análise do Conselho Gestor do FAS.

  • Projetos Sociais

São aqueles ligados à temática da Campanha da Fraternidade ou que sejam desenvolvidos por Grupos e Entidades que buscam o fortalecimento da prática da solidariedade, através da formação de agentes e da organização comunitária.

– O projeto deverá apresentar pelo menos 10% (dez por cento) de contrapartida do valor solicitado, podendo ser em material, pessoal, estrutura, equipamentos, etc.

– Projetos que visem à capacitação de pessoas e/ou formação de lideranças deverão apresentar listas de presença dos participantes ao término do projeto, juntamente com o relatório de avaliação do projeto.

  • Projetos de Geração de Renda

São os que visam à organização de Grupos, Associações ou Cooperativas que atuam na perspectiva da Economia Popular Solidária (EPS).

– Os projetos dessa área de apoio deverão ser coletivos, com no mínimo 3 (três) núcleos familiares.

– Os Grupos e/ou Associações cooperativas que ainda possuírem saldo devedor com o FAS, não serão apoiados novamente, até que venha quitar com seu débito.

– Os projetos deverão apresentar pelo menos 30% (trinta por cento) de contrapartida do valor solicitado.

– Para a aquisição de matéria-prima serão limitados o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado.

– Após a aprovação do projeto, o solicitante assinará no ato do recebimento do recurso, o contrato de financiamento para a devolução ao Fundo Rotativo.

– Os Grupos e/ou Associações cooperativas que forem beneficiados com o recurso, deverão participar da Rede ASA de EPS para o fortalecimento de seu trabalho.

– Com a extinção do projeto e/ou do grupo, os equipamentos que foram adquiridos pelo FAS serão recolhidos para serem doados a outros grupos congêneres.

  1. Papel da Equipe Técnica da Ação Social Arquidiocesana

– Receber os projetos enviados ao FAS.

– Orientar as Entidades, Movimentos, Grupos e Pastorais sobre o funcionamento do FAZ, fornecendo material orientador.

– Solicitar esclarecimentos, documentos e novas adequações aos projetos, desde que anteceda o prazo de 15 (quinze) dias antes da reunião do projeto.

– Realizar visitas de acompanhamento aos projetos apoiados e, quando for necessário, antes da aprovação, para esclarecimentos de dúvidas.

– Acompanhar a devolução de recursos dos grupos de Geração de Renda ao Fundo Rotativo.

– Após a aprovação, dar os encaminhamentos necessários para o recebimento do recurso, prestação de contas e relatório de atividades.

– Realizar a gestão administrativa do FAS.

– Encaminhar, aos membros do Conselho Gestor do FAS em tempo hábil, cópias dos projetos recebidos para serem avaliados.

  1. Papel do Conselho Gestor do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade

– Avaliar os projetos enviados ao FAS, emitindo pareceres.

– Divulgar os projetos apoiados no ano corrente nos meios de comunicação, sobretudo na Arquidiocese de Florianópolis.

– Motivar o surgimento de novos projetos.

– Acompanhar a Equipe Técnica da ASA, sempre que possível, nas visitas aos projetos.

Clique abaixo e faça download:

Edital FAS 2019

Formulário Projeto Social

Formulário – Geração de Renda

Critérios – FAS.2019

Os projetos deveram ser entregues ou enviados para ASA até o dia 27 de maio. Não serão aceitos projetos enviados via e-mail.

Por ASA

ASAEditalFASFundo Arquidiocesano

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